Guia de IBS e CBS: como funciona o novo imposto
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) troca cinco tributos por dois: o IBS e a CBS. Este guia explica, em linguagem simples, o que são esses dois impostos, quando cada etapa começa e o que a sua empresa precisa fazer na prática.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma contribuição federal. Ela substitui o PIS e a Cofins, que hoje incidem em cascata sobre a receita.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto compartilhado entre estados e municípios. Ele substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Os dois funcionam como um IVA duplo (imposto sobre valor agregado): a alíquota chega ao destino, e cada empresa da cadeia credita o que pagou na etapa anterior. Na nota fiscal, o IBS e a CBS aparecem em campos próprios, com códigos de situação (CST IBS/CBS) e de classificação (cClassTrib).
À medida que o IBS e a CBS entram em vigor, os cinco tributos de hoje vão sendo reduzidos até desaparecer:
• PIS e Cofins → substituídos pela CBS.
• ICMS (imposto estadual sobre mercadorias) → substituído pelo IBS.
• ISS (imposto municipal sobre serviços) → substituído pelo IBS.
O IPI, imposto federal sobre produtos industrializados, fica como exceção: continua existindo, mas com papel regulatório (zerado na maior parte dos casos, com exceções para reduzir desigualdades regionais).
A mudança não acontece de uma vez. A Lei Complementar 214/2025 define um período de transição longo:
• 2026 — ano de teste: IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, já destacados na nota fiscal, mas compensáveis (o valor é abatido do imposto da própria empresa).
• 2027 — a CBS entra de verdade e substitui PIS e Cofins; o IPI é zerado na maior parte dos produtos.
• 2029 a 2032 — o IBS entra em paralelo com ICMS e ISS, com alíquotas crescentes a cada ano.
• 2033 — ICMS e ISS deixam de existir; o IBS fica em plena vigência.
Na prática, a classificação de um produto parte do seu código NCM (8 dígitos, como 3307.20.90) — e, no caso de serviços, do código NBS (9 dígitos). É a partir desse código que o sistema identifica o CST do IBS/CBS e a classificação tributária (cClassTrib), que traz as reduções previstas na lei.
Nem todo produto paga a alíquota cheia: a LC 214/2025 prevê reduções de 60%, 70% e até 100% para cestas básicas, medicamentos, dispositivos médicos, educação, serviços de saúde e outros setores. Cada redução tem um código de classificação específico.
Dica: use a consulta de tributação por NCM para ver, em segundos, qual é o IBS e a CBS sugeridos para o seu produto, com os códigos oficiais e o que precisa de conferência.
• Classificar bem o catálogo: revisar os NCMs dos produtos e, quando for o caso, mapear para o cClassTrib correto.
• Ajustar cadastros: regime tributário, papel na cadeia (comércio, indústria, importador) e destino da operação passam a influenciar o cálculo.
• Treinar a equipe fiscal para os novos campos da nota fiscal (IBS, CBS, CST IBS/CBS, cClassTrib).
• Acompanhar o crédito: no novo modelo, o crédito integral do imposto pago na compra é o que evita o efeito cascata.
IBS e CBS substituem o Simples Nacional? Não. O Simples Nacional continua existindo, mas quem é optante precisa saber como os seus produtos se enquadram no novo modelo, já que o IBS e a CBS passam a aparecer na nota fiscal mesmo para o Simples.
IBS é estadual ou municipal? É um imposto compartilhado: estados e municípios recebem a arrecadação, mas a legislação é nacional única — uma só regra para todo o país.
Quanto se paga em 2026? No ano de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Os valores são compensáveis, servindo para a empresa se adaptar aos novos documentos e sistemas.
Onde consulto os códigos oficiais? As tabelas de CST IBS/CBS e cClassTrib são publicadas no portal da NF-e. No Tributo Fácil, elas aparecem organizadas e pesquisáveis dentro da própria ferramenta.
Conteúdo informativo baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025. Não substitui análise do contador ou do responsável tributário da empresa.